
SEGURO DE VEÍCULOS
Entenda um pouco mais sobre seguro de veículos:
TIPOS DE COBERTURAS OFERTADAS
- Compreensiva (colisão, incêndio e roubo): Os veículos segurados com esta garantia estarão cobertos por prejuízos causados por danos materiais provenientes de qualquer tipo de acidente que ocorram com eles, inclusive roubo ou furto.
- Responsabilidade civil facultativo (RCF-terceiros): Esta cobertura garante ao segurado até o limite da importância segurada, o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, em virtude de sentença judicial definitiva ou de acordo autorizado pela seguradora, por danos involuntários, pessoais ou materiais causados a terceiros durante a vigência do seguro; das despesas, decorrentes de reclamações de terceiros, pagas a título de custas judiciais do foro cível ou honorários de advogados, nomeados previamente e de acordo com a seguradora.
Despesas extraordinárias ( 10%): É uma cobertura adicional que será paga ao segurado, nos veículos contratados com esta opção, o equivalente a 10% do valor da indenização no caso de perda total do veículo proveniente de colisão ou roubo, a título de despesas extraordinárias, sem necessidade de comprovação.
- Assistência 24 horas: É uma cobertura adicional para veículos de passeio ou de carga que proporciona uma séria de serviços, não só ao veículo, mas também aos passageiros.
COBERTURAS BÁSICAS
A franquia incidirá nas reclamações de perdas parciais, não sendo aplicada em caso de perda total do veículo.
Incêndio, roubo e colisão: Na colisão, em todas as formas, bem como impacto de qualquer agente externo sobre o veículo; Incêndio ou explosão; Roubo ou furto total ou parcial; Atos danosos de terceiros; Submersão total ou parcial do veículo em água doce causado por enchente etc; Granizo, furacão e terremoto; Guincho, despesas com socorro e salvamento para riscos cobertos. Em todas essas coberturas citadas, em caso de perda total a franquia não é aplicada.
Incêndio e roubo: Na colisão, se o veículo for roubado e encontrado acidentado; Incêndio total ou parcial; Roubo ou furto somente em caso de perda total; Atos danosos, se o veículo for roubado e encontrado danificado; Granizo, furacão e terremoto não possui esta cobertura; Guincho.
O QUE NENHUM SEGURO GARANTE
- Perdas e danos causados por qualquer tipo de perturbação da ordem pública
- Perdas e danos ocasionados em trânsito por estradas e caminhos proibidos ou areias fofas e movediças
- Perdas e danos quando o veículo for rebocado por veículo não apropriado
- Desgaste de uso, falha material, defeitos mecânicos ou instalações elétricas
- Perdas e danos a pneumáticos e câmara-de-ar salvo nos casos de perda total
- Perdas e danos ocorridos durante participação de provas de velocidade ou apostas
- Qualquer tipo de convulsão da natureza e não as especificadas nas coberturas básicas
- Riscos na pintura
- Acessórios e equipamentos salvos os discriminados na apólice
PERDA TOTAL: INDENIZAÇÃO
Em caso de perda total de seu veículo (acidente ou roubo) você receberá uma indenização conforme a modalidade de seguro contratada:
- Valor referenciado: A indenização corresponderá ao valor resultante da conjugação entre a tabela de referência e o fator de ajuste pactuados na contratação e estabelecidos na apólice, apurado na data da liquidação do sinistro.
- Valor determinado: A indenização corresponderá ao valor ajustado na contratação e estipulado na apólice, proposto pelo segurado e aceito pela seguradora.
O seguro veicular é taxado pela cidade de circulação do veículo, declarada pelo segurado. Caso o tipo de seguro contratado seja baseado no "perfil do segurado" que concede descontos específicos, e se por ventura a informações prestadas para composição deste perfil estiverem incorretas, o segurado sofrerá as sanções inerentes à sua falsa informação.